STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 202303276010 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · COMPETÊNCIA
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgRg no HC
- Número
- 202303276010
- Processo
- 853417
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · COMPETÊNCIA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: negar provimento ao agravo regimental defensivo, mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o Ministério Público estadual e a manifestação do Ministério Público Federal apontam inexatidão material e contradição quanto à premissa fática de existência de crime eleitoral conexo ou de destinação incontroversa da vantagem indevida à campanha eleitoral, fundamentos que susten
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- COMPETÊNCIA
- JUSTIÇA ELEITORAL
- ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, opostos pelo Ministério Público do Estado do Estado de Santa Catarina, e negar provimento ao agravo regimental defensivo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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