STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 202504115608 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no RHC
- Número
- 202504115608
- Processo
- 226102
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Data de julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental parcialmente provido dar provimento ao recurso ordinário e determinar o trancamento do Inquérito Policial n.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando a ausência de prova pré-constituída de constrangimento ilegal e a inexistência de flagrante ilegalidade, além de reconhecer a complexidade do feito e a razoabilidade do prazo para a tramitação do inquérito
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
- TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
- EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão dando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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