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Prisão em flagrante

Criminal

Prisão de quem é surpreendido durante o crime ou logo após, que deve ser comunicada imediatamente ao juiz.

Explicação

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é presa no momento em que comete o crime, logo depois de cometê-lo ou quando é encontrada com objetos que indiquem, de forma clara, que acabou de praticá-lo. É a única prisão que pode ser feita sem ordem prévia do juiz, inclusive por qualquer pessoa do povo, embora seja mais comum pela polícia.

Feita a prisão, lavra-se o auto de prisão em flagrante, e a pessoa presa tem direitos garantidos pela Constituição — permanecer em silêncio, ser informada da acusação, ter assistência de advogado e comunicar a família. O caso deve ser levado rapidamente ao juiz, que decide se converte o flagrante em prisão preventiva, concede liberdade (com ou sem fiança) ou relaxa a prisão quando ela foi ilegal.

O flagrante não significa condenação: é apenas o início. A pessoa continua presumida inocente até o fim do processo. Se a prisão foi feita fora das hipóteses previstas na lei ou sem respeitar os direitos do preso, ela pode ser considerada ilegal e desfeita.

Diante de uma prisão em flagrante, o mais importante é acionar imediatamente um advogado, que pode pedir liberdade, fiança ou habeas corpus. Procure sempre um advogado o quanto antes.

Exemplos práticos

  • Pessoa detida pela polícia com o produto do furto momentos após a subtração
  • Suspeito preso por populares logo após uma agressão e entregue à polícia
  • Motorista flagrado dirigindo embriagado durante uma blitz

Também conhecido como

flagrante, auto de prisão em flagrante, preso em flagrante

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Defesa em inquéritos, audiências, processos e execução penal.

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