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Aviso prévio em Maria da Fé, MG

Maria da Fé · MGTrabalhista

Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.

Explicação

Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.

No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Em Maria da Fé/MG, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
  • Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias

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