Pular para o conteúdo
AdvAqui

Guia de direito trabalhista

Guia pilar — Trabalhista

Demissão, FGTS, horas extras, justa causa e seus direitos no emprego.

Visão geral

Direito trabalhista cuida das relações entre empregado e empregador. Tem duas grandes fontes — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943 e com várias atualizações; e a Constituição Federal, que estabelece direitos sociais.

Inclui salário, jornada, descanso, férias, 13º, FGTS, segurança no trabalho, demissão e prazos prescricionais. Tudo isso é julgado na Justiça do Trabalho, com vara especializada e procedimento próprio.

Como funciona na prática

O direito do trabalho regula a relação entre empregado e empregador: contratação, jornada, salário, férias, FGTS e, principalmente, o acerto na hora da saída. A maior parte das dúvidas surge na demissão — o que você tem a receber e em quanto tempo.

Na demissão SEM justa causa, o trabalhador tem direito ao conjunto completo de verbas. Na demissão POR justa causa, recebe muito menos. E existe a rescisão indireta — quando é o patrão que erra grave e o empregado pede para sair recebendo como se fosse sem justa causa.

Temas centrais

  • Verbas rescisórias

    Salário até o desligamento, férias, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% conforme o tipo de rescisão.

  • Justa causa e reversão

    Falta grave que dispensa o empregador de pagar parte das verbas. Quando indevida, pode ser revertida judicialmente.

  • Horas extras

    Trabalho além da jornada com adicional de pelo menos 50%. Cobrança exige prova do tempo efetivamente trabalhado.

  • Assédio moral e sexual

    Indenização por dano moral, eventual rescisão indireta (com verbas como sem justa causa) e responsabilidade criminal em casos específicos.

  • Vínculo de emprego

    Reconhecimento de vínculo quando há trabalho subordinado mascarado como prestação de serviços.

Passo a passo: o que fazer

  1. 1

    Confira o tipo de desligamento

    Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A) mudam tudo o que você recebe. Confira o que está escrito no documento.

  2. 2

    Some as verbas devidas

    Na saída sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.

  3. 3

    Guarde todos os documentos

    Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (termo de rescisão), controles de ponto e mensagens. São a base de qualquer reclamação.

  4. 4

    Confira o pagamento e as guias

    O acerto deve ser pago em até 10 dias. Confira também as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Não dê 'quitação geral' sem entender.

  5. 5

    Procure a Justiça do Trabalho se faltou algo

    Verbas não pagas, horas extras, assédio ou acúmulo de função podem ser cobrados — em regra, dos últimos 5 anos.

Prazos que você precisa conhecer

  • 10 diasPrazo do empregador para pagar as verbas rescisórias após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Atraso gera multa.
  • 2 anosPrazo para ENTRAR com a ação trabalhista, contado do fim do contrato (prescrição bienal — art. 7º, XXIX, CF).
  • 5 anosPeríodo que se pode cobrar 'para trás' dentro do contrato (prescrição quinquenal): horas extras, diferenças etc.
  • Até 90 diasDuração possível do aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Documentos que costumam ser necessários

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Contracheques / holerites
  • TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Controles de ponto, escalas e comprovantes de horas extras
  • Mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem o combinado

Quanto custa (e quando é gratuito)

  • Justiça do Trabalho: é possível pedir justiça gratuita para quem comprova baixa renda
  • Honorários de advogado: muitos atuam por percentual do que for ganho (êxito)
  • Quem perde pode ter de pagar honorários de sucumbência à outra parte

Erros comuns que prejudicam o caso

  • Assinar a rescisão sem conferir os valores e as guias
  • Acreditar que 'acordo' por fora substitui os direitos da CLT
  • Demorar mais de 2 anos e perder o prazo da ação
  • Não guardar prova das horas extras (a palavra sozinha costuma não bastar)

Direitos que muita gente não conhece

  • Rescisão indireta

    Se o patrão atrasa salário, assedia ou descumpre o contrato, você pode pedir a saída recebendo como demissão sem justa causa.

  • Horas extras e adicionais

    Trabalho além da jornada, à noite ou em condição insalubre/perigosa gera adicional — mesmo sem combinação por escrito.

  • FGTS + 40%

    Na saída sem justa causa, você saca o FGTS e recebe multa de 40% sobre o saldo depositado.

Quando vale procurar um advogado

  • Quando há valores rescisórios não pagos ou pagos a menos
  • Quando há justa causa contestável
  • Quando há assédio ou discriminação no ambiente de trabalho
  • Em qualquer dúvida sobre prazos prescricionais — quanto antes consultar, melhor

Perguntas frequentes

Posso entrar na Justiça mesmo trabalhando ainda na empresa?

Pode, mas vale ponderar — embora a lei proteja contra retaliação, há cenários em que a relação se desgasta. Conversar antes com advogado ajuda a planejar.

O que é rescisão indireta?

É a 'demissão por justa causa do empregador' — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa grave da empresa, mantendo direito a todas as verbas como na demissão sem justa causa.

Problemas comuns desta área

Termos do glossário

Decisões reais do STJ

Encontre advogado na sua cidade

Veja profissionais de trabalhista que atuam nas principais cidades do país. O diretório cobre todas as cidades brasileiras.

O que você deseja fazer agora?

Quatro caminhos práticos — escolha o mais útil pro seu caso.

← Ver todos os guias

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.