Aviso prévio em Rio de Janeiro, RJ
Rio de Janeiro · RJTrabalhista
Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.
Explicação
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.
No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Para quem vive em Rio de Janeiro/RJ, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concentram a maior parte dos atos. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Rio de Janeiro têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a subseção da OAB RJ da região.
Como Rio de Janeiro é a capital do Rio de Janeiro, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Rio de Janeiro e conheça a Justiça do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que Rio de Janeiro integra a mesma microrregião de Itaboraí, Magé e Japeri; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
- Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias