Aviso prévio em Campinas, SP
Campinas · SPTrabalhista
Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.
Explicação
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.
No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Em Campinas/SP, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Campinas têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de São Paulo e a subseção da OAB SP da região.
Sendo Campinas um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Campinas — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Quem está em Campinas pode considerar também profissionais de Paulínia, Monte Mor e Pedreira, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
- Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias