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Assédio sexual no trabalho

Trabalhista · Criminal · Civil

Conduta de conotação sexual não desejada no ambiente de trabalho, que pode gerar responsabilização e é crime.

Explicação

O assédio sexual no trabalho é a insistência ou a imposição de conduta de caráter sexual não desejada — cantadas insistentes, propostas, toques, chantagem por promoção ou ameaça de demissão. Pode ocorrer entre chefe e subordinado ou entre colegas.

Além das consequências trabalhistas, o assédio sexual é tratado como crime pela lei penal brasileira, especialmente quando há abuso da posição de superioridade hierárquica. No trabalho, pode gerar direito a indenização e, em casos graves, embasar a rescisão indireta.

A empresa tem o dever de prevenir e agir: manter canais de denúncia, apurar e punir. A omissão diante de um caso conhecido pode ampliar a responsabilidade do empregador.

Guardar provas — mensagens, e-mails, testemunhas — e registrar os fatos é decisivo, ainda que delicado. Por envolver aspectos trabalhistas e criminais, procure sempre um advogado e, quando for o caso, os canais de denúncia e a polícia.

Exemplos práticos

  • Superior que condiciona uma promoção a favores sexuais
  • Colega que insiste em investidas sexuais mesmo após recusas claras
  • Trabalhadora que reúne mensagens para comprovar o assédio sofrido

Também conhecido como

assédio sexual, importunação sexual no trabalho

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