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Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos?

Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante três opções em produto com vício — troca, restituição ou abatimento do preço — quando o problema não é resolvido em prazo razoável.

Como costuma acontecer

Você comprou um produto e descobriu defeito — de fabricação, de funcionamento, ou que não corresponde ao anunciado. A loja ou fabricante demora a resolver, oferece reparo lento ou se nega.

Há prazos de reclamação previstos no CDC — 30 dias para produto não durável, 90 dias para durável, contados da descoberta do vício.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Registre a reclamação por escrito

    Não basta ligar — formalize por e-mail, formulário do SAC ou plataforma oficial. Salve protocolos.

  2. 2

    Aguarde o prazo legal

    O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, abre-se as três opções — troca, restituição ou abatimento.

  3. 3

    Procon e consumidor.gov.br

    Ambos são gratuitos e elevam a pressão. A maioria das empresas responde quando o caso chega lá.

  4. 4

    Juizado Especial Cível

    Para valores até 20 salários mínimos, o consumidor pode ir sem advogado. Acima disso ou em casos complexos, vale advogado.

Direitos envolvidos

  • Direito de escolha entre troca, restituição ou abatimento (vício não sanado em 30 dias)
  • Inversão do ônus da prova nos casos previstos no CDC
  • Restituição em dobro de valores pagos indevidamente
  • Eventual indenização por dano moral conforme gravidade

Documentos e provas úteis

  • Nota fiscal
  • Comprovante de comunicação do defeito ao fornecedor
  • Protocolos do SAC
  • Laudo técnico (se houver)
  • Mensagens trocadas com a loja/fabricante

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