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Comprei um imóvel com vício de construção. O que posso fazer?

Imobiliário · Consumidor

Quando o imóvel apresenta problemas como infiltração, rachaduras, mofo ou falhas estruturais, isso costuma ser chamado de vício de construção. O comprador pode ter direito de exigir o conserto, o abatimento no preço ou até indenização. A construtora ou o vendedor costuma ser responsável pelos defeitos.

Como costuma acontecer

É comum que defeitos de construção apareçam depois da entrega do imóvel. Infiltrações, paredes que racharam, telhado com vazamento, mofo e problemas no acabamento estão entre as reclamações mais frequentes de quem compra apartamento ou casa, principalmente em imóveis novos.

Em geral, a construtora ou o vendedor é responsável por esses vícios e deve consertá-los. Quando o defeito compromete a segurança ou a solidez da obra, a responsabilidade costuma se estender por um prazo maior, mesmo depois de a pessoa já estar morando no imóvel.

O problema é que muitas construtoras demoram para resolver ou tentam transferir a culpa para o comprador. Por isso, é importante registrar tudo por escrito e reunir provas para cobrar a solução de forma firme.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Documente os defeitos

    Tire fotos e vídeos de cada problema, com data. Esse registro será essencial para comprovar o vício de construção mais adiante.

  2. 2

    Notifique a construtora por escrito

    Faça a reclamação por escrito, de preferência por e-mail ou notificação, descrevendo os defeitos e pedindo o conserto. Guarde o comprovante de envio e a resposta.

  3. 3

    Peça uma vistoria técnica

    Se possível, contrate um engenheiro ou arquiteto para fazer um laudo. Ele ajuda a comprovar a origem do problema e o custo do reparo.

  4. 4

    Busque seus direitos

    Se a construtora não resolver, procure o Procon ou um advogado para exigir o conserto, o abatimento do preço ou indenização na Justiça.

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Direitos envolvidos

  • Direito de exigir o conserto dos defeitos, sem custo, dentro dos prazos previstos em lei.
  • Direito de pedir o abatimento do preço ou a devolução de valores, conforme o caso.
  • Direito a indenização por danos materiais e, em algumas situações, por danos morais.
  • Direito de responsabilizar a construtora por vícios que afetam a solidez e a segurança da obra por prazo ampliado.

Documentos e provas úteis

  • Contrato de compra e venda do imóvel.
  • Fotos e vídeos datados dos defeitos.
  • Laudo técnico de engenheiro ou arquiteto, se houver.
  • Notificações enviadas à construtora e as respostas recebidas.
  • Comprovantes de gastos com reparos já feitos por você.

Perguntas frequentes

Já moro no imóvel há alguns anos. Ainda posso reclamar de rachaduras?

Em muitos casos, sim. Defeitos que afetam a solidez e a segurança da obra costumam ter um prazo de responsabilidade mais longo. Um advogado pode avaliar se o seu caso ainda está dentro do prazo.

A construtora diz que o problema foi causado pelo meu uso. E agora?

Nesse caso, o laudo técnico é fundamental, pois ajuda a mostrar a verdadeira origem do defeito. Se ficar comprovado que o vício é da construção, a responsabilidade costuma ser da construtora.

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