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A companhia aérea extraviou minha bagagem. O que eu faço?

Consumidor · Civil

Quando a companhia aérea perde, atrasa ou extravia a sua bagagem, você tem direito de ser ressarcido pelos seus pertences e, em muitos casos, de receber indenização pelos transtornos. O primeiro passo é registrar a ocorrência ainda no aeroporto. Veja o passo a passo.

Como costuma acontecer

É uma situação angustiante: o voo chega, mas a mala não aparece na esteira. A bagagem pode ter ficado em outro aeroporto, ido para o destino errado ou simplesmente sumido. Em viagens com conexão, o risco de extravio costuma ser ainda maior.

Às vezes a mala é devolvida depois de algumas horas ou dias, configurando atraso; em outros casos, ela nunca aparece, caracterizando o extravio definitivo. Em ambos, o passageiro fica sem roupas, remédios e objetos pessoais, muitas vezes longe de casa.

A companhia aérea é responsável pela bagagem que recebe no check-in. Por isso, ela deve providenciar a localização, custear o que você precisar enquanto a mala não volta e indenizar pelos bens perdidos.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Registre antes de sair do aeroporto

    Procure o balcão da companhia e abra o registro de irregularidade de bagagem. Guarde uma via desse documento, que é a sua principal prova.

  2. 2

    Liste o conteúdo e guarde recibos

    Faça uma relação do que havia na mala e guarde notas dos itens essenciais que precisar comprar enquanto a bagagem não retorna.

  3. 3

    Cobre a companhia por escrito

    Formalize a reclamação pelos canais oficiais, peça prazo para localização e exija o ressarcimento das despesas e dos bens perdidos.

  4. 4

    Acione órgãos e advogado

    Se não houver solução, registre na agência reguladora e no consumidor.gov.br; um advogado pode pedir o ressarcimento e a indenização.

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Direitos envolvidos

  • Direito de registrar a ocorrência e exigir a localização da bagagem.
  • Direito ao ressarcimento dos bens perdidos no caso de extravio definitivo.
  • Direito ao reembolso de despesas essenciais enquanto a mala não é devolvida.
  • Direito a indenização pelos transtornos, especialmente quando a perda atrapalha a viagem.

Documentos e provas úteis

  • Registro de irregularidade de bagagem feito no aeroporto
  • Bilhete de passagem, cartão de embarque e etiqueta da bagagem
  • Lista do conteúdo da mala e notas dos itens de maior valor, se tiver
  • Recibos das compras feitas por causa do extravio
  • Protocolos e mensagens trocadas com a companhia aérea

Perguntas frequentes

Tenho direito a indenização mesmo se a mala for devolvida depois?

Em muitos casos sim, pois o atraso na entrega também gera transtornos e gastos. A análise considera o tempo que você ficou sem a bagagem e os prejuízos sofridos, o que um advogado pode avaliar.

Preciso provar tudo o que havia dentro da mala?

É importante apresentar uma lista do conteúdo e notas dos itens de maior valor. Mesmo sem todas as provas, costuma haver ressarcimento, mas guardar comprovantes aumenta bastante as suas chances.

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