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STJSuperior Tribunal de Justiça

RMS 202600822858 — PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO · RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL

Relator: TEODORO SILVA SANTOS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
RMS
Número
202600822858
Processo
78616
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Data de julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO · RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, recurso ordinário desprovido
Pontos relevantes
  • PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  • SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
  • ASSISTENTE SOCIAL
  • REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROFISSIONAIS CELETISTAS. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. "O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma inserta no art. 5º-A da Lei n. 8.662/1993, incluída pela Lei n. 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário" (AgInt no REsp n. 1.624.980/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018). 3. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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