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STJSuperior Tribunal de Justiça

REsp 202600601257 — ADMINISTRATIVO · RECURSO ESPECIAL · SERVIDOR PÚBLICO

Relator: TEODORO SILVA SANTOS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
REsp
Número
202600601257
Processo
2259725
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
ADMINISTRATIVO · RECURSO ESPECIAL · SERVIDOR PÚBLICO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial provido.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público federal aposentado da área médica, optante pela dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda
Pontos relevantes
  • ADMINISTRATIVO
  • RECURSO ESPECIAL
  • SERVIDOR PÚBLICO
  • ÁREA MÉDICA
  • JORNADA DE TRABALHO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA MÉDICA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. GRATIFICAÇÃO (GDM-PGPE). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público federal aposentado da área médica, optante pela dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada, no mesmo valor pago na primeira, com o pagamento das diferença, respeitada a prescrição quinquenal. 2. Entendimento do Tribunal a quo que não está em consonância com a jurisprudência recente deste sodalício, segundo a qual os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, inclusive no que tange à percepção da GDM-PGPE. 3. Recurso especial provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Temas e palavras-chave

prescriçãoservidor públicorecurso especialprescricaoservidor publicorecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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