STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202201739578 — DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL · RECURSO ESPECIAL · GUARDA MUNICIPAL
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202201739578
- Processo
- 2006460
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL · RECURSO ESPECIAL · GUARDA MUNICIPAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Recorrido denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por ter sido surpreendido por guardas municipais em local conhecido pelo tráfico de drogas, portando 160 porções de cocaína (123,79g) e quantia em dinheiro, tendo dispens
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
- RECURSO ESPECIAL
- GUARDA MUNICIPAL
- PRISÃO EM FLAGRANTE E DILIGÊNCIAS CORRELATAS
- TRÁFICO DE DROGAS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, desafetar o presente recurso quanto ao rito de recurso repetitivo, nos termos do art. 256-O do RISTJ, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF; e, no mérito, dar provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido, afastar a ilicitude das provas reconhecida pelas instâncias ordinárias e determinar o recebimento da denúncia, com o regular prosseguimento da ação penal perante o Juízo de origem, restando prejudicados, ainda, os pedidos de habilitação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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