STJ — Superior Tribunal de Justiça
QO no Inq 202201845656 — PROCESSO PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · DESMEMBRAMENTO
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- QO no Inq
- Número
- 202201845656
- Processo
- 1583
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · DESMEMBRAMENTO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023, suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Pontos relevantes
- PROCESSO PENAL
- QUESTÃO DE ORDEM
- DESMEMBRAMENTO
- INQUÉRITO
- AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, determinar o desmembramento do feito para que permaneçam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça apenas as acusações formuladas, nos autos do Inq. 1.583/DF, em face de CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO, Desembargador aposentado do TRF da 1ª Regiao, e de RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO; declinar da competência para julgar os demais acusados, determinando a remessa de cópia integral destes autos principais e das cautelares respectivas ao Juízo Diretor da Seção Judiciária do Distrito Federal, a fim de que encaminhe ao respectivo Juízo Federal competente; deferir os pedidos formulados pelo MPF, às fls. 3206/3207, de levantamento do sigilo processual e de encaminhamento de cópia dos autos, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell Marques. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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