STJ — Superior Tribunal de Justiça
QO na HDE 202300546527 — QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · EXECUÇÃO PENAL · FATO NOVO
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- QO na HDE
- Número
- 202300546527
- Processo
- 8001
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · EXECUÇÃO PENAL · FATO NOVO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, questão de ordem para imediata apreciação do pleito do Ministério Público Federal de imposição de medidas cautelares pessoais diversas da prisão em face de Pedro Antonio Mato Narbondo, diante da não conclusão do julgamento com voto proferido no sentido de homologar a decisão estr
- Pontos relevantes
- QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- EXECUÇÃO PENAL
- FATO NOVO
- VOTO QUE DETERMINA PRISÃO IMEDIATA
- RESIDÊNCIA EM REGIÃO DE FRONTEIRA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir parcialmente as seguintes medidas cautelares pessoais diversas da prisão em face de PEDRO ANTONIO MATO NARBONDO, nos termos do art. 319, IV e IX e art. 320, ambos do CPP: a) Proibição de se ausentar do Município de Santana do Livramento/RS; b) Monitoramento eletrônico, sendo a área de inclusão o Município de Santana do Livramento/RS; c) Retenção do passaporte, que deverá ser entregue quando da instalação do aparelho de monitoramento eletrônico; e d) Inclusão do nome do Requerido nas listas de pessoas procuradas da Polícia Federal para controle de trânsito na região de fronteira, nos termos propostos pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgRg na CauInomCrim 202503421303— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL · BUSCA E APREENSÃO · SEDE DE EMPRESA
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental improvido.
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgInt na Pet 201600683790— Rel. AFRÂNIO VILELA22/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO · AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Segundo a ementa disponibilizada, a questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da grev…
- STJAgInt na PET no MS 200001149423— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.