STJ — Superior Tribunal de Justiça
QO na APn 202503294850 — PROCESSO PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · DESMEMBRAMENTO
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- QO na APn
- Número
- 202503294850
- Processo
- 1144
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · DESMEMBRAMENTO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, ação penal instaurada para apurar a possível prática de crimes de corrupção passiva, em razão de condutas praticadas no âmbito da Administração Pública estadual de Rondônia
- Pontos relevantes
- PROCESSO PENAL
- QUESTÃO DE ORDEM
- DESMEMBRAMENTO
- INQUÉRITO
- AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher a questão de ordem para determinar o desmembramento do processo, para que permaneçam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça apenas as acusações formuladas, nos autos da APn 1.144/DF, em face de CONFÚCIO AIRES MOURA, ex-Governador do Estado de Rondônia, declinando da competência para julgar os demais acusados e determinando a remessa de cópia destes autos ao juízo de origem e ratificou o atos decisórios proferidos no juízo de 1º grau, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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