STJ — Superior Tribunal de Justiça
HDE 201800882832 — HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · ACORDO FIRMADO COM EMPRESA BINACIONAL · DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA UCRANIANA
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HDE
- Número
- 201800882832
- Processo
- 1607
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 02/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · ACORDO FIRMADO COM EMPRESA BINACIONAL · DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA UCRANIANA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a obrigação decorrente do contrato firmado com a requerente somente foi imputada ao Estado brasileiro em razão de lei federal que determinou a sucessão processual da empresa binacional pela UNIÃO em todas as ações em tramitação no Poder Judiciário brasileiro, como é a presente aç
- Pontos relevantes
- HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
- ACORDO FIRMADO COM EMPRESA BINACIONAL
- DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA UCRANIANA
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL E IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
- INOCORRÊNCIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, por maioria, deferir o pedido de homologação, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Joel Ilan Paciornik, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques(voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti que não homologavam o pedido. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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