STJ — Superior Tribunal de Justiça
EREsp 202002425150 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS · DIREITOS DISPONÍVEIS
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EREsp
- Número
- 202002425150
- Processo
- 1895933
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data de julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS · DIREITOS DISPONÍVEIS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: EMBARGOS PROVIDOS.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não é possível o reconhecimento, de ofício, de cerceamento de defesa pelo Tribunal, no julgamento de apelação, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis, pois trata-se de nulidade relativa que depende de arguição, no recurso, pela parte prejudicada
- Pontos relevantes
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- DIREITOS DISPONÍVEIS
- CERCEAMENTO DE DEFESA
- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Humberto Martins acompanhando a Relatora, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência, para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, determinando que se limite a analisar a matéria impugnada em sede de apelação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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