STJ — Superior Tribunal de Justiça
EREsp 201303018624 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · COPESUL · EX-EMPREGADOS
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EREsp
- Número
- 201303018624
- Processo
- 1404914
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · COPESUL · EX-EMPREGADOS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o depósito em conta-corrente e o contrato de financiamento são transações bancárias distintas e, portanto, recebem tratamentos jurídicos que não devem ser comparados diretamente
- Pontos relevantes
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- COPESUL
- EX-EMPREGADOS
- FINANCIAMENTO
- SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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