STJ — Superior Tribunal de Justiça
EREsp 200902433502 — PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EREsp
- Número
- 200902433502
- Processo
- 1098102
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, i - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a con
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- TRIBUTÁRIO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- TERÇO DE FÉRIAS
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de divergência, para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, respeitada a modulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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