STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 202003291768 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART
Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp
- Número
- 202003291768
- Processo
- 1798886
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Segunda Seção apreciou fundamentadamente a controvérsia, fixando orientação de que a propositura de demanda judicial pelo devedor destinada a impugnar a cártula interrompe a prescrição, com incidência da Súmula 168/STJ. No julgamento dos primeiros embargos, houve advertência ex
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART
- 1.022 DO CPC
- CARÁTER PROTELATÓRIO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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