STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 201902250010 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · FATO SUPERVENIENTE (REPERCUSSÃO GERAL)
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp
- Número
- 201902250010
- Processo
- 1829428
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Data de julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 02/09/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · FATO SUPERVENIENTE (REPERCUSSÃO GERAL)
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o art. 493 do CPC não impõe manifestação sobre fato superveniente alheio ao conteúdo decidido, quando o pronunciamento judicial se limita à admissibilidade e não versa sobre a matéria de fundo invocada
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- FATO SUPERVENIENTE (REPERCUSSÃO GERAL)
- PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260930.json
- Formato:
- JSON
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