STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 202402206192 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator: RIBEIRO DANTAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgRg nos EAREsp
- Número
- 202402206192
- Processo
- 2670921
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Data de julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: 619 do Código de Processo Penal, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida nem à análise de questões de mérito não apreciadas em razão do não conhecimento do recurso.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, outra questão em discussão consiste em saber se decisão que apenas mantém a inadmissibilidade de recurso especial, sem exame do mérito, pode servir de paradigma para embargos de divergência, com base em precedentes que enfrentaram o mérito da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DE
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- NÃO CONHECIMENTO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N
- 182/STJ
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJAgInt nos EREsp 202300664836— Rel. RAUL ARAÚJO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em re…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.