STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 201400420490 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO · VÍCIOS INEXISTENTES
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EREsp
- Número
- 201400420490
- Processo
- 1556957
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 26/08/2026
- Data de publicação
- 31/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO · VÍCIOS INEXISTENTES
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria
- Pontos relevantes
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO
- VÍCIOS INEXISTENTES
- PRETENSÃO DE REEXAME
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJREsp 202400330130— Rel. MOURA RIBEIRO13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA · RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA
A ementa registra o seguinte resultado: Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
- STJEDcl no AgInt nos EDcl no PUIL 202501347108— Rel. FRANCISCO FALCÃO14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO · VÍCIOS INEXISTENTES
Segundo a ementa disponibilizada, i - As alegações de omissão da parte se referem ao mérito da controvérsia, que não foi analisado nesta Corte
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.