STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EmbExeMS 200900763462 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · ANISTIA POLÍTICA
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EmbExeMS
- Número
- 200900763462
- Processo
- 12744
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · ANISTIA POLÍTICA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, embargos de declaração rejeitados
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- ANISTIA POLÍTICA
- ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgInt na PET no MS 200001149423— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do…
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
- STJAgInt no REsp 202401557510— Rel. BENEDITO GONÇALVES13/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admi…
- STJAgInt nos EAREsp 202501704200— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência ao fundamento de que: (i) é inviável, nessa via, a análise da aplicação de regras técnicas…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.