STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 202500903082 — PROCESSUAL CIVIL · MANDADO DE SEGURANÇA · PEDIDO DE DESISTÊNCIA
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202500903082
- Processo
- 2883443
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · MANDADO DE SEGURANÇA · PEDIDO DE DESISTÊNCIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, i - De fato, o acórdão deixou de analisar as alegações do Município do Rio de Janeiro contra a decisão que acolheu o pedido de homologação da desistência do mandado de segurança
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- MANDADO DE SEGURANÇA
- PEDIDO DE DESISTÊNCIA
- ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU AS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE
- EMBARGOS ACOLHIDOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgInt na Pet 201600683790— Rel. AFRÂNIO VILELA22/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO · AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Segundo a ementa disponibilizada, a questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da grev…
- STJAgInt na PET no MS 200001149423— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do…
- STJAgInt nos EREsp 202300664836— Rel. RAUL ARAÚJO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em re…
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.