STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl na AR 201302923962 — PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA · OMISSÃO
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl na AR
- Número
- 201302923962
- Processo
- 5245
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA · OMISSÃO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial
- Pontos relevantes
- PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- OMISSÃO
- EXISTÊNCIA
- EMBARGOS ACOLHIDOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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