STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl na APn 201903860426 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl na APn
- Número
- 201903860426
- Processo
- 1233
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 25/08/2026
- Data de publicação
- 01/09/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. O acórdão embargado consignou que a expressão "no mínimo por três vezes" se vincula exclusivamente ao crime de lavagem de capitais; fixou como termo inicial da prescrição a data do último ato descrito (13/10/2016), considerando a pena máxima com a majorante legal;
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA
- ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
- INVESTIGAÇÃO INICIADA POR NOTÍCIA ANÔNIMA COM VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260930.json
- Formato:
- JSON
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