STJ — Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 202302173290 — DIREITO PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EAREsp
- Número
- 202302173290
- Processo
- 2393670
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fundamento da divergência. Paradigma da Quinta Turma reconhece a possibilidade do órgão julgador de declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 61 do CPP, quando a causa é superveniente e aferível por elementos objetivos dos aut
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
- IMPLEMENTO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO ARESP PERANTE O STJ
- ART
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os embargos de divergência para, reformando o acórdão embargado, declarar extinta a punibilidade dos embargantes, em razão da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Marluce Caldas e os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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