STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202504774018 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO
Relator: DANIELA TEIXEIRA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202504774018
- Processo
- 218251
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- DANIELA TEIXEIRA
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a controvérsia envolve a definição do juízo competente para processar e julgar ação de obrigação de fazer, objetivando a cobertura de tratamento médico de beneficiário do plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- CONFLITO CONHECIDO I
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJREsp 202504729073— Rel. DANIELA TEIXEIRA13/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · PLANO DE SAÚDE
A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial não conhecido.
- STJREsp 202301824694— Rel. MOURA RIBEIRO13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR · RECURSO ESPECIAL · PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
- STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 201903539050— Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA07/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PLANO DE SAÚDE · TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO
Segundo a ementa disponibilizada, a Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de …
- STJAREsp 202500423530— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA22/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PLANO DE SAÚDE
Segundo a ementa disponibilizada, a controvérsia envolve ação de obrigação de fazer cumulada com indenização de dano material e moral para custeio de musicoterapia, hidroterapia, f…
- STJAREsp 202100920177— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo em recurso especial desprovido.
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.