STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202504645346 — PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202504645346
- Processo
- 218042
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 24/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, objetivando o fornecimento de tratamento intensivo domiciliar
- Pontos relevantes
- PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- É certo que, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, compete, a priori, à Justiça Estadual o julgamento de causas re
- Nos autos do RE n. 855.178/SE (Tema n. 793/STF, de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal consignou que o "tratamento médico adequad
- Na hipótese, o Juízo Federal afastou o interesse da União na respectiva demanda o que atrai o teor Súmula n. 150/STJ, motivo pelo qual a com
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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