STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202504496082 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Relator: DANIELA TEIXEIRA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202504496082
- Processo
- 217793
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- DANIELA TEIXEIRA
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a controvérsia envolve reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na CTPS e pagamento de verbas rescisórias, em substituição à relação contratual de transporte de carga rodoviária regida pela Lei nº 11.442/2007
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- CONFLITO CONHECIDO I
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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