STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202502077988 — CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL · PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202502077988
- Processo
- 213917
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL · PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundame
- Pontos relevantes
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
- PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
- POSSIBILIDADE
- LEI N
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém/PA, o suscitante, para decidir sobre a necessidade de manutenção de Edgar Correa Moura no Sistema Penitenciário Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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