STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202500504477 — CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE VOTO · ERRO MATERIAL RELATIVO À DESIGNAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202500504477
- Processo
- 211500
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE VOTO · ERRO MATERIAL RELATIVO À DESIGNAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, hipótese em que ocorrido erro material na indicação do Juízo competente para julgamento do conflito
- Pontos relevantes
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- RETIFICAÇÃO DE VOTO
- ERRO MATERIAL RELATIVO À DESIGNAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE
- ACOLHIMENTO
- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau - SC (suscitado), podendo ser depreca
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 5/2/2026 a 11/2/2026, em retificação de voto, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar que a execução da pena compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau - SC (suscitado), podendo ser deprecados o acompanhamento e a fiscalização das penalidades impostas, sem declinação de competência, nos termos do voto do Sr. Ministro relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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