STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202500599830 — PENAL E PROCESSUAL PENAL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO DE INADMISSÃO
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202500599830
- Processo
- 2864140
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PENAL E PROCESSUAL PENAL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO DE INADMISSÃO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, nos termos do art.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ
- Pontos relevantes
- PENAL E PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- DECISÃO DE INADMISSÃO
- SÚMULA N
- 7 DO STJ
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 201703257812— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE · FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
Segundo a ementa disponibilizada, tEMAS RELATIVOS À COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM CRIMES PERMANENTES, NULIDADE DEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO PROBAT…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.