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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl na Pet 202502906772 — AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO · PROCESSO PENAL · COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO

Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgRg nos EDcl na Pet
Número
202502906772
Processo
18082
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
06/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO · PROCESSO PENAL · COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental improvido.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, não cabe recurso de ato judicial destinado a dar andamento ao processo, visto que desprovido de conteúdo decisório
Pontos relevantes
  • AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO
  • PROCESSO PENAL
  • COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO
  • NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA
  • ART

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. PROCESSO PENAL. COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. ART. 4º DA LEI N. 8.038/1990. IRRECORRÍVEL. 1. Não cabe recurso de ato judicial destinado a dar andamento ao processo, visto que desprovido de conteúdo decisório. 2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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