STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 202600007828 — habeas corpus
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no AREsp
- Número
- 202600007828
- Processo
- 3141926
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fatos e fundamentos relevantes. Na origem, revisão criminal indeferida liminarmente, agravo interno desprovido e embargos de declaração rejeitados. Recurso especial inadmitido pela incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF e pela impropriedade da via eleita. Agravo em recurso espec
- Pontos relevantes
- Decisões anteriores. Óbices mantidos quanto ao descabimento da revisão criminal como sucedâneo recursal para reexame de fatos e provas, à de
- O agravante não enfrentou de modo específico os óbices aplicados, limitando-se a alegações genéricas sobre nulidade por cadeia de custódia,
- Subsiste o óbice da Súmula 83/STJ, pois a revisão criminal não se presta a reexame de fatos e provas e seu cabimento é restrito às hipóteses
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
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A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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