STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg na APn 202000828539 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg na APn
- Número
- 202000828539
- Processo
- 953
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Nesse contexto, configurada a hipótese de manifesta inadmissibilidade, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a alegação defensiva de ocorrência de mutatio libelli não encontra suporte no teor do despacho, que não introduziu modificação fática ou jurídica na imputação, mas apenas viabilizou a apuração de responsabilidade de terceiros em outra esfera, razão pela qual não há afronta ao pri
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL
- DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
- COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS
- ALEGAÇÃO DE MUTATIO LIBELLI
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
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