STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl nos EREsp 202501031721 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INCIDÊNCIA DA SÚMULA N
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EDcl nos EREsp
- Número
- 202501031721
- Processo
- 2205060
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Data de julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INCIDÊNCIA DA SÚMULA N
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, de outro lado, é certo que o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no § 1º do artigo 104 do CPC refere-se aos casos em que a postulação sem mandato ocorre para evitar preclusão, decadência ou prescrição, bem como para que o advogado possa praticar ato considerado urgente, o que,
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA N
- 168/STJ
- Na espécie, o acórdão embargado considerou inexistente o recurso especial dos ora agravantes, com base na Súmula n. 115/STJ, em razão das se
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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