STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 202503913782 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ
Relator: REGINA HELENA COSTA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na Rcl
- Número
- 202503913782
- Processo
- 50050
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ
- DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TERRENO DE MARINHA
- INOBSERVÂNCIA DO ART
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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