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Superendividamento

Consumidor · Civil

Situação do consumidor de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para viver.

Explicação

Superendividamento é quando a pessoa física, de boa-fé, acumula dívidas de consumo a ponto de não conseguir pagá-las sem sacrificar o mínimo necessário para a sua sobrevivência e a da família. A lei que atualizou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 14.181/2021) passou a tratar expressamente do tema.

A lei criou ferramentas para ajudar quem está nessa situação, sem simplesmente perdoar as dívidas. A principal é a possibilidade de renegociar todas as dívidas de uma só vez, em uma audiência de conciliação com todos os credores, na qual se monta um plano de pagamento que preserve o chamado mínimo existencial.

A proteção alcança dívidas de consumo (cartão, empréstimo, financiamento, contas), mas não abrange dívidas contraídas com fraude, nem, em regra, alimentos, tributos e débitos sem relação com o consumo. Também há regras contra o crédito irresponsável e a cobrança abusiva.

Quem está afundado em dívidas pode buscar essa repactuação no Judiciário ou em órgãos de defesa do consumidor. Para organizar o plano e proteger o mínimo existencial, procure sempre um advogado ou o Procon.

Exemplos práticos

  • Aposentado com vários empréstimos consignados que compromete quase toda a renda
  • Consumidor que pede a repactuação conjunta de todas as suas dívidas em audiência
  • Família que monta plano de pagamento preservando o mínimo para viver

Também conhecido como

repactuação de dívidas, renegociação de dívidas, endividamento excessivo

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