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Revisão de aluguel

Imobiliário · Civil

Ação para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado quando ele fica defasado durante a locação.

Explicação

A revisão de aluguel (ação revisional) serve para reajustar o valor do aluguel ao patamar de mercado quando, com o tempo, ele fica muito acima ou muito abaixo do que se cobra por imóveis semelhantes. Tanto o locador quanto o inquilino podem pedir.

Ela é diferente do reajuste anual por índice, que apenas corrige a inflação. A revisão discute o próprio valor, e a lei do inquilinato costuma exigir que a locação já dure um tempo mínimo (em regra, três anos do contrato ou do último acordo de valor) antes de se pedir a revisão judicial.

No processo, o juiz pode fixar um aluguel provisório enquanto se discute o valor definitivo, que costuma ser apurado com base em avaliação. Nada impede, porém, que as partes cheguem a um acordo direto, sem ação.

Como envolve prazos e avaliação do imóvel, vale procurar um advogado para orientar o pedido ou a defesa.

Exemplos práticos

  • Inquilino de contrato antigo que paga bem acima do mercado atual
  • Locador cujo aluguel ficou defasado após anos de valorização da região
  • Partes que preferem renegociar o valor sem ir à Justiça

Também conhecido como

ação revisional de aluguel, revisão do valor do aluguel

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Compra de imóvel, locação, usucapião, regularização — proteger o maior patrimônio.

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