Homologação de sentença estrangeira
Internacional · Família · Civil
Procedimento no STJ que faz uma decisão judicial de outro país produzir efeitos no Brasil.
Explicação
Uma decisão judicial proferida em outro país, em regra, não vale automaticamente no Brasil. Para produzir efeitos aqui — ser executada, averbada em registro, usada como título — ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em procedimento previsto na Constituição, no Código de Processo Civil e no regimento do próprio tribunal.
O STJ não reexamina o mérito da decisão estrangeira: verifica requisitos formais, como ter sido proferida por autoridade competente, com citação regular da parte, estar eficaz no país de origem e não ofender a ordem pública brasileira. Os documentos precisam vir formalizados — em regra com apostilamento (ou legalização consular, conforme o país) e tradução juramentada.
Há uma exceção prática importante: o divórcio consensual simples, que apenas dissolve o casamento, pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem homologação. Se a decisão estrangeira tratar também de guarda de filhos, partilha de bens ou pensão, ou se o divórcio foi litigioso, a homologação no STJ volta a ser o caminho.
Depois de homologada, a decisão é cumprida pela Justiça Federal. O procedimento é documental e técnico — um papel faltando ou uma tradução irregular pode atrasar tudo. Procure sempre um advogado antes de reunir a documentação.
Exemplos práticos
- Brasileira divorciada litigiosamente nos Estados Unidos que precisa homologar a sentença para partilhar bens situados no Brasil
- Divórcio consensual simples feito em Portugal averbado diretamente no cartório, sem passar pelo STJ
- Sentença estrangeira de pensão alimentícia homologada para ser cobrada no Brasil
Também conhecido como
homologação de decisão estrangeira, validar divórcio no exterior, sentença estrangeira no Brasil