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Garantia legal e contratual em São José do Cerrito, SC

São José do Cerrito · SCConsumidor

Conjunto formado pela garantia mínima que a lei assegura e pela garantia extra oferecida pelo fornecedor ou fabricante.

Explicação

Ao comprar um produto ou serviço, o consumidor conta com dois tipos de garantia que se somam. A garantia legal é a mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer promessa: o produto tem de servir ao que se destina, e há prazos para reclamar de defeitos aparentes ou ocultos.

Os prazos da garantia legal costumam ser de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados, no caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito aparece. Esses prazos existem mesmo que a loja nada prometa.

Já a garantia contratual é um extra oferecido de forma voluntária pelo fornecedor ou fabricante — como o famoso um ano de garantia do fabricante ou a garantia estendida vendida à parte. Ela se soma à garantia legal e deve vir por escrito, com termo claro sobre o que cobre.

Na dúvida sobre prazos e coberturas, guarde a nota fiscal e o termo de garantia e, se o problema não for resolvido, procure o Procon ou orientação jurídica.

Em São José do Cerrito/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em São José do Cerrito e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública de Santa Catarina, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB SC para tirar dúvidas e encontrar profissionais.

Sendo São José do Cerrito um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Um advogado que atende em São José do Cerrito/SC pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.

Exemplos práticos

  • Celular com defeito dentro dos 90 dias da garantia legal
  • Fabricante que oferece um ano de garantia além do prazo legal
  • Consumidor que contrata garantia estendida na compra de um eletrodoméstico

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