Pular para o conteúdo
AdvAqui

Despejo

Imobiliário · Civil

Ação para retomar imóvel alugado, principalmente por falta de pagamento ou fim do contrato.

Explicação

O despejo é o meio pelo qual o locador busca a desocupação do imóvel. A causa mais comum é a falta de pagamento, mas há outras, como o término do prazo e o descumprimento do contrato.

Na falta de pagamento, o inquilino normalmente pode purgar a mora — pagar o que deve, com encargos, dentro do prazo — e evitar a saída, observados os limites legais.

O rito e os prazos variam conforme o motivo e a existência de garantia locatícia.

Exemplos práticos

  • Locador que ajuíza despejo por três meses de aluguel atrasado
  • Fim do contrato sem renovação, com pedido de retomada do imóvel

Continue lendo

Guia completo

Guia de direito imobiliário

Compra de imóvel, locação, usucapião, regularização — proteger o maior patrimônio.

Termos relacionados

← Ver todo o glossário