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Desapropriação

Administrativo · Imobiliário · Civil

Transferência compulsória de um bem particular para o poder público, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante indenização.

Explicação

Desapropriação é o instrumento pelo qual o Estado toma para si um bem particular — em geral um imóvel — para atender a uma finalidade pública: abrir uma estrada, construir uma escola, implantar programa habitacional, fazer reforma agrária. A Constituição exige, em regra, indenização prévia, justa e em dinheiro; as normas gerais estão no Decreto-Lei 3.365/1941 e em leis específicas.

O procedimento começa com o decreto que declara o bem de utilidade pública ou interesse social. Depois vem a fase de acordo ou de ação judicial: se o proprietário não aceita o valor oferecido, o processo segue com perícia para apurar a indenização justa. O poder público pode obter a posse do imóvel antes do fim do processo (imissão provisória na posse), mediante depósito, enquanto a discussão sobre o valor continua.

O ponto mais litigioso costuma ser o valor: a indenização deve refletir o preço de mercado, incluindo, conforme o caso, benfeitorias e outras parcelas, com juros e correção. O proprietário em regra não consegue impedir a desapropriação em si — o Judiciário não revisa a conveniência da decisão administrativa —, mas pode discutir vícios do procedimento e, principalmente, o valor.

Casos especiais têm regras próprias, como a desapropriação para reforma agrária (indenizável em títulos da dívida agrária) e a desapropriação-confisco de áreas com culturas ilegais, sem indenização. Ao ser notificado de desapropriação, não assine acordo sem avaliar o valor de mercado — procure sempre um advogado e, se possível, uma avaliação técnica independente.

Exemplos práticos

  • Casa desapropriada para duplicação de uma avenida, com discussão judicial sobre o valor da indenização
  • Poder público que obtém imissão provisória na posse mediante depósito enquanto a perícia apura o valor justo
  • Fazenda improdutiva desapropriada para reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária

Também conhecido como

desapropriação por utilidade pública, indenização por desapropriação, imissão na posse

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