Décimo terceiro salário em Orizona, GO
Orizona · GOTrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Para quem vive em Orizona/GO, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça de Goiás concentram a maior parte dos atos. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Orizona têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Goiás e a subseção da OAB GO da região.
Sendo Orizona um município do interior de Goiás, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Goiânia, dependendo da matéria. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Goiânia facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Orizona/GO conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Quem está em Orizona pode considerar também profissionais de Silvânia, Pires do Rio e Vianópolis, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho