Décimo terceiro salário em Brasília, DF
Brasília · DFTrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Quem mora em Brasília (DF) trata desse tema perante a Justiça estadual do Distrito Federal ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Para orientação gratuita, Brasília conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Distrito Federal (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB DF e, em questões de consumo, o Procon.
Como Brasília é a capital do Distrito Federal, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Brasília facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Brasília e conheça a Justiça do Distrito Federal.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho