Pular para o conteúdo
AdvAqui

Caução locatícia

Imobiliário · Civil

Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.

Explicação

A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.

Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.

A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.

Exemplos práticos

  • Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
  • Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
  • Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos

Também conhecido como

caução, depósito caução, garantia de aluguel

Continue lendo

Guia completo

Guia de direito imobiliário

Compra de imóvel, locação, usucapião, regularização — proteger o maior patrimônio.

Termos relacionados

Artigos sobre imobiliário

← Ver todo o glossário

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.